PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

17/04/2008 00:04
LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2008
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADA NA ZONA URBANA 12.2.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, um Lote de terreno sob nº 10, localizado na Região Administrativa Leste, Bairro Camobi, da Divisão Administrativa Urbana e Macrozona Cidade Leste, Zona 12.2, do Zoneamento Urbanístico, em conformidade com a Lei Complementar nº 34 de 29 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Santa Maria, em seu Programa - 5.2. - Programa de Densificação Multipolar e Inclusão Social, Projeto - 5.2.4. - Projeto Produção de Habitação de Interesse Social, e de acordo com especificações abaixo:

* Um lote de terreno sob nº 10: situado no Perímetro Urbano do Município, pertencente ao IMÓVEL matriculado sob o nº 17.473, no livro nº 2 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, de propriedade de Nelso Dal Forno Zimmermann, com área total de 5.067,60m², com as seguintes medidas e confrontações: - Partindo do marco 0=P, situado na confrontação com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria, segue confrontando com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria, na direção de Oeste para Leste com a distância de 48,50m até o marco 1; deste, segue confrontando com os lotes 01 e 02 na direção de Norte para Sul, com a distância de 20,09m até o marco 2; deste, segue confrontando com o lote 2, na direção de Oeste para Leste, com a distância de 2,56m até o marco 3; deste segue confrontando com servidão de passagem e lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 na direção Norte para Sul, com a distância de 80,00m até o marco 4; deste, segue confrontando com a Rua Pedro Américo na direção Leste para Oeste, com a distância de 51,50m até o marco 5; deste, segue confrontando com a sucessão de Carlos Behr na direção Sul para Norte, com a distância de 100,00m até o marco 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo Único - A planta de situação e localização, bem como levantamento topográfico da AEIS fazem parte integrante da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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