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Art. 1º O parágrafo único do art. 96, da Lei Complementar 003/02 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Maria, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.