PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

26/03/2008 00:03
LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 96 DA LEI COMPLEMENTAR 003/02, DE 22-01-2002 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O parágrafo único do art. 96, da Lei Complementar 003/02 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Maria, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único. A inserção de mensagens de qualquer natureza e de veículos de divulgação na paisagem urbana, veículo localizado em logradouro público ou dele visualizado, sonorização presente nos logradouros públicos ou deles audíveis, construído ou instalado em equipamentos de natureza móvel, podendo ser carros, caminhões e motocicletas devidamente equipados, ou ainda instalados em imóveis edificados, não-edificados ou em construção, fica obrigatoriamente sujeito à prévia autorização concedida pelo Poder Executivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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