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Art. 1º Altera o caput e o § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3341/91, de 30-08-1991, que Dispõe sobre a Alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, passando ter a seguinte redação:
Art. 3º Os concursos públicos realizados pelo Município deverão prever provas teórica, prática e de títulos, esta última de caráter classificatório, com valores correspondentes a 40%, 35% e 25%, respectivamente, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.