LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2008
ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3341/91, DE 30-08-1991.
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Altera o caput e o § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº
3341/91, de 30-08-1991, que Dispõe sobre a Alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, passando ter a seguinte redação:
"
Art. 3º Os concursos públicos realizados pelo Município deverão prever provas teórica, prática e de títulos, esta última de caráter classificatório, com valores correspondentes a 40%, 35% e 25%, respectivamente, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
§ 1º Os concursos para o Magistério Municipal deverão prever provas teórica e de títulos, esta de caráter classificatório, com valores correspondentes a 75% e 25%, respectivamente, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e oito (2008).
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal