PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

24/03/2008 00:03
LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2008
ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3341/91, DE 30-08-1991.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Altera o caput e o § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3341/91, de 30-08-1991, que Dispõe sobre a Alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, passando ter a seguinte redação:

"Art. 3º Os concursos públicos realizados pelo Município deverão prever provas teórica, prática e de títulos, esta última de caráter classificatório, com valores correspondentes a 40%, 35% e 25%, respectivamente, do total de pontos estabelecidos para o concurso.

§ 1º Os concursos para o Magistério Municipal deverão prever provas teórica e de títulos, esta de caráter classificatório, com valores correspondentes a 75% e 25%, respectivamente, do total de pontos estabelecidos para o concurso.

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços