PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

04/01/2008 00:01
LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2008
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADA NA ZONA URBANA 12.3.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras localizada na zona leste do Município, Zona Urbana 12.3, de acordo com especificações abaixo, em conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 033/05 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 29-12-2005:

Fração de Terras situada no Perímetro Urbano do Município, zona leste, Bairro Camobi, Região Administrativa Camobi, pertencente aos IMÓVEIS matriculados sob os nº s. 47.762, 47.931 e parte da matrícula nº 47.930, no livro nº 2 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, com área total de 14ha.64a.60ca.42dm² (quatorze hectares, sessenta e quatro ares, sessenta centiares e quarenta e dois decímetros quadrados, de propriedade de Jair Roberto Behr, Sonia Maria Behr Siqueira, Maria Elizabeth Behr, Paulo Eduardo Ballvé Behr, espólio de Evandro Cloacir Behr, Lúcia Regina Behr e Márcia Behr Souza, com as seguintes medidas e confrontações:

a) Divisa Norte - Por uma linha reta, no sentido oeste-leste, na extensão de 174,33m (cento e setenta e quatro metros e trinta e três centímetros), confronta com propriedade de Leônidas Burtet, e por dez linhas retas de 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centímetros), 11,79m (onze metros e setenta e nove centímetros), 10,19m (dez metros e dezenove centímetros), 19,79m (dezenove metros e setenta e nove centímetros), 63,70m (sessenta e três metros e setenta centímetros), 17,14m (dezessete metros e quatorze centímetros), 40,20m (quarenta metros e vinte centímetros), 12,02m (doze metros e dois centímetros), 20,19m (vinte metros e dezenove centímetros) e 0,02m (dois centímetros), confronta com Núcleo residencial Fernando Ferrari;
b) Divisa Leste - Por uma linha reta, no sentido norte-sul, na extensão de 395,65m (trezentos e noventa e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), confronta com propriedade de Márcia Behr Souza;
c) Divisa Sul - Por uma linha reta, no sentido leste-oeste, na extensão de 389,75m (trezentos e oitenta e nove metros e setenta e cinco centímetros), confronta com propriedade da Universidade Federal de Santa Maria;
d) Divisa Oeste - Por uma linha reta, no sentido sul-norte, na extensão de 353,85m (trezentos e cinqüenta e três metros e oitenta e cinco centímetros), confronta com propriedade da Universidade Federal de Santa Maria, fechando o perímetro.

Parágrafo Único - O mapa descritivo e de localização, bem como o levantamento topográfico da AEIS fazem parte integrante da presente lei.

Art. 2º O Escritório da Cidade de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta lei, na forma de resoluções, previamente, aprovadas pelo Fórum Técnico e Conselho Superior, nesta ordem respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 5001, de 15 de maio de 2007.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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