PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

04/01/2008 00:01
LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2008
ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 81 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/05 - LUOS.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul., FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Altera o inciso VI do artigo 81 da Lei Complementar nº 033/05, de 29 de dezembro de 2005, que Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria, passando ter a seguinte redação:

"Art. 81 ...

I - ...

...

VI - Transferência para o município de 30% da área total da gleba a ser loteada, sendo 20% para a implantação do sistema de circulação, dos equipamentos urbanos e comunitários, dos espaços livres de uso comum, de áreas reservadas para tratamento ou condução do esgoto cloacal e de áreas reservadas para absorção das águas pluviais, e 10% em área verde e institucional;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito (2008).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços