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11/09/2007 00:09
LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2007
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 277 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 277 do Código de Posturas do Município.

"Art. 277. ...

Parágrafo Único - Caso os proprietários de terrenos não cumpram a notificação serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - Multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município (UFM) se, no prazo de 30 (trinta) dias, não for cumprida a notificação;

II - Multa no valor de 1000 (um mil) Unidades Fiscais do Município (UFM) na primeira reincidência;

III - Multa no valor de 2000 (duas mil) Unidades Fiscais do Município (UFM) na segunda reincidência." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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