LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2007
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 286 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/02, DE 22/01/2002, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO"
LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 86, § 6º e
Art. 50, § 1º, Inciso IV do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, o Plenário aprovou e Ele PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 286, da LEI COMPLEMENTAR Nº
3/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 286 - É permitida a manipulação e o comércio de carne assada, nas vias e logradouros públicos, desde que cumpridas as normas referentes à vigilância sanitária.
Parágrafo Único - A permissão prevista no caput deste artigo será regulamentada por decreto e o uso do gás ou carvão dependerá da análise que o órgão competente fará de cada caso.(NR)"
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se
Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário