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Art. 86, § 6º e
Art. 50, § 1º, Inciso IV do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, o Plenário aprovou e Ele PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 286, da LEI COMPLEMENTAR Nº 3/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 286 - É permitida a manipulação e o comércio de carne assada, nas vias e logradouros públicos, desde que cumpridas as normas referentes à vigilância sanitária.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.