LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 4696/03, DE 22-09-2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O
Art. 11 da Lei Municipal Nº
4696/03, de 22-09-2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 11. O tempo de exercício mínimo na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de cinco (05) anos.
Parágrafo Único - Excetua-se desta norma a classe `G`, que dispensará os cinco (05) anos previstos no caput deste Artigo, desde que o servidor comprove, no mínimo, trinta (30) anos de contribuição ao Município." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Art. 3º Fica revogada a LEI COMPLEMENTAR Nº
45/07, de 25-05-2007.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal