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Art. 1º O
Art. 11 da Lei Municipal Nº 4696/03, de 22-09-2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O tempo de exercício mínimo na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de cinco (05) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.