PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

25/05/2007 00:05
LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 4696/03, DE 22-09-2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 11 da Lei Municipal Nº 4696/03, de 22-09-2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O tempo de exercício mínimo na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de cinco (05) anos.

§ 1º Excetua-se desta norma a classe `G`, que dispensará os cinco anos previstos no caput desde que o servidor comprove a existência de tempo superior a cinco anos na classe `F`.

§ 2º O tempo que exceder a cinco anos na classe "F" será computado para a promoção na classe "G"."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (2007).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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