PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

29/12/2006 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2006
ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/05, QUE "INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, PARCELAMENTO, PERÍMETRO URBANO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 em seus itens 3.2 - Limite Distrital do 2º Distrito São Valentim e 3.7 - Limite Distrital do 7º Distrito Boca do Monte, que faz parte integrante da LEI COMPLEMENTAR Nº 33/05, de 29 de dezembro de 2005, que "Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria", na forma anexa à presente Lei.

Art. 2º Ficam alterados os anexos 3, 4, 18 e 23, que são parte integrante da mesma Lei, quanto aos limites distritais do 2º Distrito - São Valentim e do 7º Distrito - Boca do Monte, na forma anexa a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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