PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

29/12/2006 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2006
ALTERA OS INCISOS II E VII DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/05, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e VII do artigo 25 da LEI COMPLEMENTAR Nº 34/05, de 29/12/2005, que "Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Santa Maria", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ...

I - ...;

II - 2º Distrito, São Valentim, com área de 180,31 km²;

III - ...;

IV - ...;

V - ...;

VI - ...;

VII - 7º Distrito, Boca do Monte, com área de 260, 51 km²;

VIII - ..." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo B - Mapa do Município de Santa Maria, que faz parte integrante da Lei acima referida, na forma anexa a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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