LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BOX SANITÁRIOS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADOREAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CLUBES E CENTROS DE EVENTOS DO MUNICÍPIO"
ANITA COSTA BEBER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei e Ela PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino municipal, clubes, centros de eventos e lazer do Município obrigados a instalar o mínimo de 1 (um) box sanitário adaptado para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º As adaptações devem seguir as normas da ABNT-NBR 9050- Associação Brasileira de Normas Técnicas que trata da acessibilidade.
Art. 3º O prazo para o cumprimento da presente Lei será de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Verª. ANITA COSTA BEBER
Presidenta
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CLÁUDIO ROSA
1º Secretário