PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

26/12/2006 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BOX SANITÁRIOS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADOREAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CLUBES E CENTROS DE EVENTOS DO MUNICÍPIO"


ANITA COSTA BEBER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei e Ela PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino municipal, clubes, centros de eventos e lazer do Município obrigados a instalar o mínimo de 1 (um) box sanitário adaptado para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 2º As adaptações devem seguir as normas da ABNT-NBR 9050- Associação Brasileira de Normas Técnicas que trata da acessibilidade.

Art. 3º O prazo para o cumprimento da presente Lei será de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Verª. ANITA COSTA BEBER
Presidenta

Registre-se e Publique-se

CLÁUDIO ROSA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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