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Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 17 da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2001.
Art. 2º O parágrafo 2º, do artigo 27, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, alterado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 28/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. ...
Art. 3º O parágrafo 13, do artigo 27, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, alterado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 28/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. ...
Art. 4º Fica revogado o parágrafo 14, do artigo 27, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, alterado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 28/04.
Art. 5º O artigo 52, caput, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. A impressão das notas fiscais de prestação de serviços dependerá de prévia autorização da repartição fazendária municipal, podendo ser confeccionada por estabelecimentos gráficos, devidamente credenciados junto à Fazenda Municipal ou por outros processos, após análise do Órgão Fazendário Municipal." (NR)
Art. 6º Os incisos VIII e XX, do artigo 66, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, alterado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 28/04, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66. ...
Art. 7º As alíneas "a" e "d", do inciso III, do artigo 152, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, alteradas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 27/04, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 152. ...
Art. 8º O inciso III, do artigo 152, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, passa a vigorar acrescido das alíneas "g" e "h", com as seguintes redações:
Art. 152. ...
Art. 9º Os parágrafos 4º e 6º, do artigo 200, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 200. ...
Art. 10 Os parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º, do artigo 212, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 212. ...
Art. 11 O artigo 213, da Lei Complementar 002/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 213. A prova de quitação do tributo será por Certidão Negativa Municipal (CNM), expedida através de requerimento do interessado, contendo todas as informações exigidas pela Fazenda Municipal e sendo sua validade por 90 (noventa dias), contados da data de sua expedição.
Art. 12 Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 221, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 221. ...
Art. 13 O artigo 233, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 233. Concedida a isenção, esta passa a vigorar pelo período de 03 (três) anos, salvo se alterados os requisitos atendidos quando da análise da solicitação de isenção, podendo ser revogada de ofício, por notificação ao contribuinte, a qualquer tempo, pelo Poder Público Municipal." (NR)
Art. 14 Ficam alteradas, por exclusão, a Tabela II-1 e por renumeração a Tabela II-2, da LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, alteradas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 28/04, passando a vigorar na forma anexa a esta Lei.
Art. 15 Fica revogado o artigo 10, da LEI COMPLEMENTAR Nº 28/04.
Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.______________________________________________________
|TABELA ALÍQUOTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REGIME FIXO|
|======================================================|
|Código|ATIVIDADE | UFM |
|------|----------------------------------------|------|
|A |Trabalho Pessoal | |
|------|----------------------------------------|------|
|A1 |Profissionais Liberais com Curso|187,50|
| |Superior, por exercício | |
|------|----------------------------------------|------|
|A 2 |Profissionais de Nível Médio, por| 90|
| |exercício | |
|------|----------------------------------------|------|
|A 3 |Demais profissionais, por exercício | 45|
|------|----------------------------------------|------|
|B |Sociedades Civis de profissionais| 45|
| |liberais, por profissional habilitado,| |
| |sócio, empregado ou não, por mês | |
|------|----------------------------------------|------|
|C |Serviço de transporte, pessoa física | |
|------|----------------------------------------|------|
|C1 |Táxi, por veículo, por ano | 81,25|
|------|----------------------------------------|------|
|C2 |Moto-táxi, por veículo, por ano | 43,75|
|------|----------------------------------------|------|
|C3 |Transporte Escolar, por veículo, por ano| 138|
|______|________________________________________|______|
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|4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.| |
|=======================================================|=========|
|4.01 - Medicina e biomedicina. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.01.01 - Receitas Vinculadas ao SUS, IPE e INSS. | 2,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade| 4,00%|
|médica, radioterapia, quimioterapia,| |
|ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,| |
|tomografia e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.02.01 - Receitas Vinculadas ao SUS, IPE e INSS. | 2,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,| 4,00%|
|manicômios, casas de saúde,| |
|prontos-socorro, ambulatórios e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.03.01 - Receitas Vinculadas ao SUS, IPE e INSS. | 2,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.04 - Instrumentação cirúrgica. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.05 - Acupuntura. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.07 - Serviços farmacêuticos. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.07.01 - Serviços farmacêuticos, inclusive farmácias| 4,00%|
|de manipulação. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e| 4,00%|
|fonoaudiologia. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao| 4,00%|
|tratamento físico, orgânico e mental. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.10 - Nutrição. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.11 - Obstetrícia. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.12 - Odontologia. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.13 - Ortóptica. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.14 - Próteses sob encomenda. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.15 - Psicanálise. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.16 - Psicologia. | 4,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches,| 4,00%|
|asilos e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.17.01 - Receitas Vinculadas ao SUS, IPE e INSS. | 2,00%|
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 4,00%|
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos,| 4,00%|
|sêmen e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos| 4,00%|
|e materiais biológicos de| |
|qualquer espécie. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou| 4,00%|
|tratamento móvel e congêneres. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e| 3,00%|
|convênios para prestação de| |
|assistência médica, hospitalar, odontológica e| |
|congêneres. | |
|-------------------------------------------------------|---------|
|4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de| 3,00%|
|serviços de terceiros| |
|contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos| |
|pelo operador do plano mediante indicação do| |
|beneficiário. | |
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