LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2006
ALTERA O ITEM 2.5 DA TABELA V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/01, DE 28-12-2001, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
WERNER REMPEL, Prefeito Municipal em exercício, do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º O item 2.5 da Tabela V da Lei Complementar Nº 002/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5. Feiras eventuais, Pessoa Jurídica ou comerciante
individual, por participante.......................1000 UFM." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil seis (2006).
Werner Rempel
Prefeito Municipal em exercício