PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

30/10/2006 00:10
LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2006
ALTERA O ITEM 2.5 DA TABELA V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/01, DE 28-12-2001, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.


WERNER REMPEL, Prefeito Municipal em exercício, do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

Art. 1º O item 2.5 da Tabela V da Lei Complementar Nº 002/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.5. Feiras eventuais, Pessoa Jurídica ou comerciante
individual, por participante.......................1000 UFM." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil seis (2006).

Werner Rempel
Prefeito Municipal em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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