PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

27/04/2006 00:04
LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2006
ALTERA MEDIDAS ESTABELECIDAS NA ZONA 10.2 - ANEXOS 06 E 10, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/05, DE 29-12-05.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A altura máxima estabelecida na Zona 10.2 - anexos 06 e 10, da Lei Complementar nº 033/05, para a área pertencente ao Senhor SAULO BOEIRA ROBALLO e sua esposa REJANE MARIA RODRIGUES ROBALLO, localizada no Perímetro Urbano de Santa Maria, passa de 6,00m para 13,00m.

Parágrafo único - A área de que trata o caput possui as seguintes características, medidas e confrontações:

­Terreno sem benfeitorias, com 55.982,80m², situado na região sudoeste deste Município, com frente ao norte para a BR 158, onde mede 197,10m. Ao oeste, faz frente para a via pública projetada, denominada de Rua A, que forma um ângulo de 136º com a BR 158 e, onde mede da frente aos fundos 331,95m. Desse ponto e em linha reta, tem uma deflexão em direção noroeste/suleste de 89º, mede 45,85m, formando nova deflexão, desta vez de 135º, que em linha reta na direção oeste/leste mede 168,45m. Desse ponto, faz nova deflexão de 131º e dos fundos até a frente mede 352,80m, onde fecha o perímetro do terreno.

Art. 2º A exceção na altura máxima estabelecida na zona 10.2, anexos 06 e 10, da Lei Complementar nº 033/05, tem por finalidade específica a construção do Hospital Regional Centro e Rede Sarah.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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