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Art. 1º A altura máxima estabelecida na Zona 10.2 - anexos 06 e 10, da Lei Complementar nº 033/05, para a área pertencente ao Senhor SAULO BOEIRA ROBALLO e sua esposa REJANE MARIA RODRIGUES ROBALLO, localizada no Perímetro Urbano de Santa Maria, passa de 6,00m para 13,00m.
Art. 2º A exceção na altura máxima estabelecida na zona 10.2, anexos 06 e 10, da Lei Complementar nº 033/05, tem por finalidade específica a construção do Hospital Regional Centro e Rede Sarah.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.