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Art. 1º A altura máxima estabelecida na Zona 01, da Tabela 16, da área pertencente a Universidade Luterana do Brasil - Campus Santa Maria, abaixo discriminada, localizada no Distrito de Boca do Monte, passa de 12,00m para 13,00m.
Art. 2º A exceção na altura máxima estabelecida na Zona 01, da Tabela 16, da Lei Complementar Nº 033/05, tem por finalidade específica a construção do Hospital Regional Centro e Rede Sarah.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.