PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

27/04/2006 00:04
LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2006
ALTERA MEDIDAS ESTABELECIDAS NA ZONA 01, DA TABELA 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/05, DE 29-12-05


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A altura máxima estabelecida na Zona 01, da Tabela 16, da área pertencente a Universidade Luterana do Brasil - Campus Santa Maria, abaixo discriminada, localizada no Distrito de Boca do Monte, passa de 12,00m para 13,00m.

Parágrafo Único - A área de que trata o caput possui as seguintes características, medidas e confrontações:

­Terreno sem benfeitorias, com 46.829,41m², situado na região oeste deste Município, com frente ao sul para a BR 287, onde mede 307,32m. Ao leste, faz frente para a via pública projetada, denominada de Rua A, que forma um ângulo de 90º com a BR 287 e onde mede, da frente aos fundos, 175,15m. Desse ponto, e em linha reta, na direção leste/oeste mede 186,42m. Em linha reta na direção sul/norte mede 28,83m. Desse ponto e com deflexão de 71º e, novamente, em linha reta na direção nordeste,/noroeste mede 92,00m, onde faz deflexão de 121º, que em linha reta, na direção à frente do lote mede 159,91m onde fecha o perímetro do terreno.

Art. 2º A exceção na altura máxima estabelecida na Zona 01, da Tabela 16, da Lei Complementar Nº 033/05, tem por finalidade específica a construção do Hospital Regional Centro e Rede Sarah.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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