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Art. 136 Fica proibida a colocação ou afixação de veículos de divulgação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.