PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

11/01/2005 00:01
LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2005
"ACRESCENTA O INCISO XXXI AO ART. 136, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/02, DE 22-01-2002"


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 136 da Lei Complementar 003/02 de 22-02-2002, passa a vigorar acrescido do inciso XXXI, que terá a seguinte redação:

"Art. 136 Fica proibida a colocação ou afixação de veículos de divulgação:

I - ...

...

XXXI - nos postes de sustentação da rede elétrica e telefônica no perímetro urbano."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de janeiro de 2005.

VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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