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29/12/2004 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2004

LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2004
"ACRESCENTA INCISO E PARÁGRAFO AO ARTIGO 277 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/02, DE 22 DE JANEIRO DE 2002 CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO."


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescentado um inciso e um parágrafo ao artigo 277 da Lei Complementar nº 003/01, de 22 de janeiro de 2002, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 277 - ...:

I - ...;

...

V - nos terrenos edificados, mesmo quando não habitados, respondem os titulares, possuidores ou outros responsáveis nos termos da lei civil, pela guarda e limpeza, para evitar a ocupação por vândalos e desocupados, bem como a proliferação de insetos e animais pestilentos.

Parágrafo único - A prática de infração ao disposto neste artigo sujeita o infrator as penalidades previstas na alínea "d" do artigo 357 do Título XI da presente lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (2004).

VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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