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Art. 1º Acrescenta os Parágrafos 5º e 6º ao art. 213 da Lei Complementar nº 003/02, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 213 - A instalação de postos de abastecimento de combustíveis de veículos e depósitos de inflamáveis ficará sujeita á licença especial do Poder Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoOBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.