LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2004
ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 5º E 6º AO ART. 213, CAPÍTULO I, TÍTULO VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/02, DE 22-01-2002, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta os Parágrafos 5º e 6º ao art. 213 da Lei Complementar nº
003/02, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 213 - A instalação de postos de abastecimento de combustíveis de veículos e depósitos de inflamáveis ficará sujeita á licença especial do Poder Público.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º Em locais de grande circulação pública, como pátios e estacionamento de supermercados, hipermercados, shopping centers, praças, parques, e outros congêneres, ficam proibidas de serem exercidas as atividades de abastecimento de veículos, venda de gás veicular (GNV) e GLP e a venda de combustíveis de qualquer natureza, excetuando-se os estabelecimentos comerciais que estão operando nestas atividade.
§ 6º Os processos para a concessão de licença e autorização para o funcionamento de postos de abastecimento de combustíveis e serviços que já estiverem em trânsito , devem ser imediatamente adequados ás exigências contidas no art. 5º deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho, do ano de dois mil e quatro (2004).
VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal