PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

28/05/2004 00:05
LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2004

LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2004
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE TODA A LOTAÇÃO COM LUGARES NUMERADOS NOS CINEMAS, CINECLUBES, TEATROS E CASAS DE ESPETÁCULOS


PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É obrigatório nos cinemas, cineclubes, teatros e casa de espetáculos que comercializem bilhetes de ingresso a eventos, a manutenção de toda lotação com lugares numerados.

Parágrafo único - Deverão ser reservados 10% dos lugares do total da lotação de cinemas, cineclubes, teatros e casas de espetáculos aos idosos, desde que estes adquiram seu ingresso até meia hora antes do início da apresentação.

Art. 2º Nos bilhetes de ingresso dos estabelecimentos indicados no Art. 1º desta Lei deverá conter obrigatoriamente o número do lugar a ser ocupado pelo adquirente.

Art. 3º Os estabelecimentos referidos no Art. 1º terão o prazo de cento e vinte (120) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Os estabelecimentos previstos no art. 1º respeitarão distância mínima em relação ao palco ou à tela, de forma a não prejudicar a visão do público.

Art. 5º O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator multa correspondente a um salário mínimo, dobrada na reincidência.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio, do ano de dois mil e quatro (2004).

Ver. PAULO AIRTON DENARDIN
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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