LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2002
INSTALAÇÃO DE SENSORES DE METAIS NAS CASAS NOTURNAS, LOCAIS DE ESPETÁCULOS E BINGOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentos similares, que possuam capacidade de acomodação superior ou igual a 100 (cem) pessoas e que funcionam de portas fechadas, obrigados a instalarem sensores de metais, fixo ou móvel.
Art. 2º Aos estabelecimentos infratores do disposto nesta Lei serão aplicadas as sanções previstas no
Art. 357 da Lei Complementar nº 003/02, de 22-01-2002.
Art. 3º A fiscalização e a aplicação das sanções processar-se-ão, concedendo-se ao autuado e/ou ao punido amplo direito de defesa, nos termos da Legislação Municipal Vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002).
VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal