ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Altera o § 3º do
Art. 21 da Lei Complementar nº 003/02, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 - ...
Art. 2º Altera o
Art. 135 da Lei Complementar nº 003/02 e acrescenta §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 - A divulgação de mensagens e anúncios, com fins comerciais, em lugares públicos, por meio de filmes ou vídeos, músico ou voz e por meio de amplificadores de som, inclusive aqueles a partir de veículos, fica sujeita, além das disposições contidas nesta Lei e na Legislação ambiental, ao prévio licenciamento do Poder Executivo Municipal, ao pagamento da respectiva taxa e somente poderá ser feita a distância superior a 50 (cinqüenta) metros dos hospitais, casas de saúde ou repouso, estabelecimentos de ensino e asilo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.