PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

02/12/2002 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2002
INSERE NOVO DISPOSITIVO NO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica inserido o Art. 6ºA na Lei Muncipal nº 3941/95, de 27-12-1995, com a seguinte redação:

"Art. 6ºA - Poderá o Executivo, para projetos novos ou reforma de obras residenciais, com área total máxima de 750,00 m², por unidade regulamentar por Decreto os processos de aprovação, licenciamento e habite-se, simplificando-os consoantes aos Art. 7º e 8º deste Código observado o seguinte:

I - Em relação a aprovação de projeto, poderá dispensar análise das características das áreas privativas, substituindo-as por declaração do autor do projeto de que o mesmo atende a todas as previsões do Código de Edificações;

II - Em relação ao "Habite-se", poderá dispensar a conferência e inspeção das partes internas das obras, desde que o profissional responsável pela execução declare, sob as penas da Lei, que a obra atende as disposições do Código de Edificações e a todos os requisitos de segurança, salubridade e higiene.

Parágrafo único - Em nenhum caso será dispensada a análise dos aspectos urbanísticos, como recuos, alinhamentos, afastamentos laterais, limite máximo de altura, zoneamento etc..., cuja análise obrigatoriamente deverá ser feita tanto para aprovação de projeto como para a concessão de Habite-se.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002).

VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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