LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2002
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MATÉRIA ANTI-DERRAPANTE E DE COR EM CONTRASTE NAS ESCADAS DE ACESSO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS.
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatório o uso de material anti-derrapante e de cor contraste nas escadas de acesso aos prédios de uso público no Município de Santa Maria.
Art. 2º A colocação do material anti-derrapante e de cor contrastante poderá ser limitada às extremidades dos degraus.
Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal a fiscalização quanto à colocação desse material nos prédios já existentes, devendo ser observado o cumprimento desta Lei para as futuras edificações.
Art. 4º Num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação da presente Lei, os órgãos públicos deverão tomar as devidas providências para se adequarem a ela.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002).
VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal