PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

29/10/2002 00:10
LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2002
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MATÉRIA ANTI-DERRAPANTE E DE COR EM CONTRASTE NAS ESCADAS DE ACESSO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É obrigatório o uso de material anti-derrapante e de cor contraste nas escadas de acesso aos prédios de uso público no Município de Santa Maria.

Art. 2º A colocação do material anti-derrapante e de cor contrastante poderá ser limitada às extremidades dos degraus.

Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal a fiscalização quanto à colocação desse material nos prédios já existentes, devendo ser observado o cumprimento desta Lei para as futuras edificações.

Art. 4º Num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação da presente Lei, os órgãos públicos deverão tomar as devidas providências para se adequarem a ela.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002).

VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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