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Art. 1º Fica proibida a captura de animais com a finalidade de controle populacional enquanto não forem criados o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal e o cadastro geral de animais de pequeno e médio porte em Santa Maria de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 3/02, de 22-01-2002
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.