LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2002
PROÍBE A CAPTURA DE ANIMAIS PARA FINS DE CONTROLE POPULACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica proibida a captura de animais com a finalidade de controle populacional enquanto não forem criados o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal e o cadastro geral de animais de pequeno e médio porte em Santa Maria de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº
3/02, de 22-01-2002
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002).
VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal