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29/10/2002 00:10
LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2002
PROÍBE A CAPTURA DE ANIMAIS PARA FINS DE CONTROLE POPULACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica proibida a captura de animais com a finalidade de controle populacional enquanto não forem criados o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal e o cadastro geral de animais de pequeno e médio porte em Santa Maria de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 3/02, de 22-01-2002

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002).

VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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