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Art. 1º Passa de bem de uso comum do povo à categoria de bem patrimonial disponível o imóvel descrito no
Art. 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública por preço não inferior a R$ 30,00 (trinta reais), o metro quadrado, o seguinte imóvel: o Lote nº 01B, da Quadra 75, da Cohab Tancredo Neves, com área de 1.231,84m², com as seguinte medidas e confrontações: fazendo frente a nordeste em 22,47m com a rua Osvaldo Carvalho do Nascimento, a sudeste em 40,00m com o lote 01A a sudoeste em 39,40m com a rua Júlio de Dias de Souza, a norte em 40,00m com o Lote B, fechando o perímetro.
Art. 3º A receita proveniente da alienação do imóvel de que trata esta Lei deverá ser aplicada como contrapartida para conclusão da obra de uma Creche na Cohab Tancredo Neves, financiada pelo FUNDOPIMES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.