PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

05/01/2012 00:01
LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2012
ALTERA O ART. 7º, § 1º E REVOGA O ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/11, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Altera a redação Art. 7º, § 1º da Lei Complementar 085/2011 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1º A gratificação de que trata o caput será incorporada aos proventos de aposentadoria nos termos do art. 234, inciso III, da Lei Municipal nº 3326/91."

Art. 2º Fica revogado o Art. 24 da LEI COMPLEMENTAR Nº 85/11, de 10 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Santa Maria, altera a denominação de cargo e dá outras providências".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2012.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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