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27/11/2012 00:11
LEI Nº 5706/2012

LEI Nº 5706/2012
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA E O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO AVC (ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL), A SEREM REALIZADOS ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Institui no Município de Santa Maria a Semana Municipal de combate ao AVC (Acidente Vascular Cerebral), a ser realizada na última semana do mês de outubro de cada ano, regulamentando o Dia Municipal de combate ao AVC, que ocorre a nível mundial no dia 29 de outubro de cada ano.

Parágrafo Único - A Semana e o Dia Municipal do AVC (Acidente Vascular Cerebral) passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Maria.

Art. 2º As atividades a que alude esta Lei compreendem:

I - Estímulo e desenvolvimento de ações educativas, esclarecedoras destinadas à população em geral, especial a grupos de risco;

II - Realização de exames capazes de diagnosticar a presença de fatores de risco;

III - Realização de palestras ou outras atividades destinadas a informar e conscientizar a comunidade sobre as causas e consequências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2012.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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