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Art. 1º Institui no Município de Santa Maria a Semana Municipal de combate ao AVC (Acidente Vascular Cerebral), a ser realizada na última semana do mês de outubro de cada ano, regulamentando o Dia Municipal de combate ao AVC, que ocorre a nível mundial no dia 29 de outubro de cada ano.
Art. 2º As atividades a que alude esta Lei compreendem:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.