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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

05/10/2017 00:10
LEI Nº 6156/2017

LEI Nº 6156/2017

"ALTERA A LEI Nº 4767, DE 30 DE JUNHO DE 2004, ALTERADA PELA LEI Nº 5127, DE 04 DE JULHO DE 2008."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L E I:

 

 

Art. 1o Fica alterado o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4767, de 30 de junho de 2004, alterado pela Lei nº 5127, de 04 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   

 “Art. 4º

 

...

 

VI - Grupos de Saúde e Assistência, ressalvado o cargo de médico, cujo provimento poderá se dar com carga horária normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e com vencimentos proporcionais.

 

....” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 

 



 
Criado em: 05/10/2017 - 11:58:32 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/10/2017 - 15:33:24 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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