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05/10/2017 00:10
LEI Nº 6157/2017

LEI Nº 6157/2017

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE, QUE CONSISTE EM RECEBER DOAÇÕES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS, PROMOVENDO A CORRETA DESTINAÇÃO FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria o Dia do Desapego Consciente, que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade. A ação visa arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se objetos: brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos, e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos.

 

Art. 2º A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito do município de Santa Maria e promover a correta destinação final.

 

Art. 3º Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá:

I - promover campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e demais eventos visando à consciência ecológica, através da educação ambiental conscientizando quanto à importância de preservar o planeta;

II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha desapego consciente sustentável.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de setembro de 2017.

 

 

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefei


 
Criado em: 05/10/2017 - 15:50:38 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/10/2017 - 16:39:21 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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