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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

10/10/2017 00:10
LEI Nº 6159/2017

LEI Nº 6159/2017

"ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 5395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE PRÊMIOS E CRÉDITOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5970, DE 24 DE ABRIL DE 2015, E PELA LEI Nº 5995, DE 15 DE JULHO DE 2015."


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º Altera o caput do art. 4º Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, que institui a Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais no Município de Santa Maria, alterada pela Lei Municipal nº 5970, de 24 de abril de 2015, e pela Lei nº 5995, de 15 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A Secretaria de Município de Finanças fica autorizada a utilizar o valor de até 230.000 (duzentos e trinta mil) UFMs, por ano, para a premiação, créditos fiscais e repasse às instituições filantrópicas de assistência social e instituições de ensino estabelecidas no Município de Santa Maria, conforme critério, valores e percentuais a serem definidos em regulamento." (NR)

 

Art. 2º Revoga o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de outubro de 2017.

 

 

 

 

Sergio Roberto Cechin

Prefeito Municipal, em exercício



 
Criado em: 10/10/2017 - 12:55:28 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/10/2017 - 12:55:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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