"ALTERA A LEI Nº 2485, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983, QUE OFICIALIZA A REALIZAÇÃO DA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 2485, de 20 de setembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º A Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria - CACISM realizadora da Feira Industrial de Santa Maria - FEISMA - Multifeira de Santa Maria, tratará da organização da FEISMA.
Parágrafo único. Cabe a CACISM a localização e a escolha das datas da realização da feira, bem como a fixação das normas de seu funcionamento.” (NR)
Art. 2º Altera o art. 4º da Lei nº 2485, de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A FEISMA, terá sua periodicidade definida pela realizadora, que poderá ser anual ou bianual, dela participando empresas locais, do Estado, do País e de fora do País.” (NR)
Art. 3º Revogam - se os seguintes dispositivos:
I - parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2485, de 1983; e
II - art. 3º e art. 5º da Lei nº 2485, de 1983.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de outubro de 2017.
Sergio Roberto Cechin
Prefeito Municipal, em exercício
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