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25/10/2017 00:10
LEI Nº 6164/2017

LEI Nº 6164/2017
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 8.855.000,00 (OITO MILHÕES OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional suplementar e especial no valor de R$ 8.855.000,00 (oito milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil reais).
 
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
 
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ------------------------------- R$      70.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ------------------------ R$    300.000,00
3.3.90.49 - Auxílio -Transporte ----------------------------------------------------------- R$      15.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------- R$    385.000,00
 
06.  Secretaria de Município da Saúde
06.01. SMS - Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------- R$ 2.000.000,00
Recurso: 0040 - ASPS
 
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
 
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.031.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.031.0001.2.005 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento
3.3.90.39 -  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------- R$    100.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.001 – Reformas, Adequações, ampliações e construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 - Obras e Instalações ---------------------------------------------------------- R$  1.900.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
 
01.01.01.122.0001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------ R$    385.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.385.000,00
 
Art. 4º O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
 
22. Inst. Prev. Assist. Saúde Serv. - Previdência
22.01. Administração do Fundo de Previdência
22.01.09. Previdência Social
22.01.09.122. Administração Geral
22.01.09.122.0002. Administração da Autarquia - IPASSP
22.01.09.122.0002.1.038 - Aquisição da Sede Própria
4.4.90.30 - Material de Consumo------------------------------------------------------------ R$  10.000,00
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------------- R$       100.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações ---------------------------------------------------------- R$     200.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------- R$     10.000,00
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis ---------------------------------------------------- R$       6.000.000,00
Recurso: 0400 - IPASSP
Total ------------------------------------------------------------------------------------------- R$  6.320.000,00
 
28.  Secretaria de Município da Cultura, Esportes e Lazer
28.01. SMCEL - Órgão Subordinado
28.01.27. Desporto e Lazer
28.01.27.812. Desporto Comunitário
28.01.27.812.0103. Cidade Alegria
28.01.27.812.0103.2.158 - Implementação de Projetos e Manutenção das Ações do Esporte e Lazer
3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado---------------------------------- R$      150.000,00
Recurso: 1494 - Convênio nº 822530/2015 Implant. Núcleos PELC
 
Art. 5º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 4º a redução da seguinte despesa e o Superávit de Exercícios Anteriores das seguintes fontes:
 
22. Inst. Prev. Assist. Saúde Serv. - Previdência
22.01. Administração do Fundo de Previdência
22.01.09. Previdência Social
22.01.09.122. Administração Geral
22.01.09.122.0002. Administração da Autarquia - IPASSP
22.01.09.122.0002.1.011 – Construção do Prédio da Sede Própria do RPPS
4.4.90.51 - Obras e Instalações ---------------------------------------------------------- R$  2.400.000,00
Recurso: 0400 - IPASSP
 
Superávit Financeiro das Fontes de Recursos:
0400 - IPASSP--------------------------------------------------------------------------------- R$  3.920.000,00
1494 - Convênio nº 822530/2015 Implant. Núcleos PELC-------------------------- R$     150.000,00
Total ------------------------------------------------------------------------------------------- R$  4.070.000,00
 
Art. 6º A abertura do crédito adicional suplementar e especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6105, de 16 de dezembro de 2016.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de outubro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 25/10/2017 - 16:35:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/10/2017 - 16:35:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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