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Art. 1º Fica instituído, a partir de 1989, o Troféu Sepé Tiaraju , para os CTGs e Piquetes do Município e região que desfilarem durante as comemorações da Semana Farroupilha.
Art. 2º O troféu premiará as várias modalidades apresentadas durante o desfile, sendo regido por um regulamento especial.
Art. 3º A entrega dos troféus deverá ocorrer durante Sessão Solene, a realizar-se na Câmara de Vereadores, em semana Posterior às Comemorações Farroupilhas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.