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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

13/12/1988 00:12
LEI Nº 3075/1988

LEI Nº 3075/1988
INSTITUI O TROFÉU "SEPÉ TIARAJU" PARA CTGS E PIQUETES DO MUNICÍPIO E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído, a partir de 1989, o Troféu Sepé Tiaraju , para os CTGs e Piquetes do Município e região que desfilarem durante as comemorações da Semana Farroupilha.

Art. 2º O troféu premiará as várias modalidades apresentadas durante o desfile, sendo regido por um regulamento especial.

§ 1º - O regulamento será elaborado por uma comissão especialmente criada para este fim.

§ 2º - A Comissão será nomeada pelo Exmº Prefeito Municipal, até trinta (30) dias após a aprovação e promulgação da presente Lei Municipal, incluindo entre seus membros o Secretário Municipal de Educação, o Diretor do Centro Cultural, o Coordenador da 13ª Região Tradicionalista e dois ou mais membros vinculados à cultura e tradições gaúchas.

Parágrafo Único - A comissão, após a constituição, terá um prazo de trinta (30) dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término do trabalho.

Art. 3º A entrega dos troféus deverá ocorrer durante Sessão Solene, a realizar-se na Câmara de Vereadores, em semana Posterior às Comemorações Farroupilhas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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