LEI Nº 6165/2017
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.
Parágrafo único. O Programa de que trata o
caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º Os sorteios no Município de Santa Maria serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.01.04.122.0010.2.003 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de outubro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal