PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

24/11/2017 00:11
LEI Nº 6170/2017

LEI Nº 6170/2017
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A MARCHA E O CONGRESSO DE COMBATE À VIOLÊNCIA - AVIVAMENTO SANTA MARIENSE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Marcha e o Congresso de Combate à Violência - Avivamento Santa-Mariense.
Parágrafo único. O evento previsto no caput deste artigo será realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de outubro.
 
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo do Centro de Apoio a Dependentes Químicos, Detentos e Familiares.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de novembro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 24/11/2017 - 12:10:07 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 27/11/2017 - 08:38:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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