LEI Nº 6170/2017
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A MARCHA E O CONGRESSO DE COMBATE À VIOLÊNCIA - AVIVAMENTO SANTA MARIENSE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Marcha e o Congresso de Combate à Violência - Avivamento Santa-Mariense.
Parágrafo único. O evento previsto no
caput deste artigo será realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de outubro.
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo do Centro de Apoio a Dependentes Químicos, Detentos e Familiares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de novembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal