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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

28/11/2017 00:11
LEI Nº 6168/2017

LEI Nº 6168/2017
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria o Dia Municipal da Reforma Protestante, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
 
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de novembro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 28/11/2017 - 11:45:57 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/11/2017 - 16:43:46 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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