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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

01/12/2017 00:12
LEI Nº 6172/2017

LEI Nº 6172/2017
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5446, DE 29 DE ABRIL DE 2011, QUE ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."




O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
 
L E I:
 
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 5446, de 29 de abril de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei, com o(s) respectivo(s) dia(s) para agendamento e o número de telefone para a execução do atendimento”. (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de novembro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 01/12/2017 - 12:38:37 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/12/2017 - 08:05:46 por: Lourenço Nascimento Dutra
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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