PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

26/12/2017 00:12
LEI Nº 6175/2017

LEI Nº 6175/2017
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA."



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista, a ser realizada anualmente.
 
        Art. 2º A Tertúlia Musical Nativista, quando realizada pela Associação Tradicionalista Estância do Minuano ou pelo Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, poderá contar com a colaboração e apoio do Poder Público Municipal.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 3516, de 9 de setembro de 1992.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 26/12/2017 - 14:48:23 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/12/2017 - 14:48:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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