LEI Nº 6175/2017
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista, a ser realizada anualmente.
Art. 2º A Tertúlia Musical Nativista, quando realizada pela Associação Tradicionalista Estância do Minuano ou pelo Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, poderá contar com a colaboração e apoio do Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 3516, de 9 de setembro de 1992.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal