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28/12/2017 00:12
LEI Nº 6177/2017

LEI Nº 6177/2017
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O JANEIRO BRANCO, MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO PELA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL DA POPULAÇÃO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."




O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Institui no Município de Santa Maria o mês de janeiro como sendo o mês destinado à divulgação, prevenção, tratamento e promoção do bem estar mental e emocional denominado Janeiro Branco.
Parágrafo único. Inclui o Janeiro Branco no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática saúde mental na comunidade como um todo;
II - promover entre as pessoas ações em saúde mental que levem à ideia de que esta se refere à qualidade de vida pessoal e relacional dos indivíduos, considerando os seguintes critérios em especial: atitudes positivas em relação a si próprio, crescimento pessoal, desenvolvimento e autorrealização, integração e resposta emocional, autonomia e autodeterminação, percepção apurada da realidade, domínio ambiental e competência social;
III - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção e prevenção em saúde mental e emocional;
IV - evidenciar a saúde mental e emocional na mídia;
V - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações cotidianas vividas - das individuais às coletivas - possuem íntima relação com a condição psicológica e emocional dos indivíduos e que, portanto, investir em saúde mental e emocional é responsabilidade de todos;
VI - difundir um conceito ampliado de saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio emocional, combatendo a ideia equivocada de que a mesma está relacionada à ausência de transtorno mental;
VII - iluminar, durante o mês de janeiro, a partir do dia 1º, monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município de Santa Maria com o propósito de chamar atenção da população para o projeto.
 
Art. 3º Para a execução do projeto poderão contribuir as indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, associações, clubes de serviço e veículos de comunicação.
 
Art. 4º O Janeiro Branco será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha o Laço Branco.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 28/12/2017 - 09:58:14 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/12/2017 - 09:58:14 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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