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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

29/12/2017 00:12
LEI Nº 6186/2017

LEI Nº 6186/2017
 "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
     Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
 
     Art. 2º O dia do Técnico em Segurança do trabalho tem por objetivo valorizar profissionais que exercem esta atividade no Município de Santa Maria.
 
     Art. 3º No Dia do Técnico em Segurança do Trabalho poderão ser realizados palestras, reuniões, debates, plenárias, encontros, conferências e audiências.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais.
 
     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 29/12/2017 - 10:02:53 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/12/2017 - 10:02:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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