LEI Nº 6188/2017
"REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E INSERE OS §§ 1º E 2º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3781, DE 31 DE MAIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Ficam inseridos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº 3781, de 31 de maio de 1994, os quais passarão a constar da seguinte redação:
“Art. 1º...
§1º As despesas a que alude este artigo, não abrangem pessoas que já recebem diárias, ajuda de custo ou ressarcimento destas de órgãos públicos ou de entidades vinculados ao Poder Público devendo o Hóspede Oficial apresentar notas fiscais comprobatórias dos gastos para fins de perfazer o benefício pecuniário.
§2º Considera-se Hóspede Oficial do Município de Santa Maria pessoas físicas que vierem ao Município, para participar de eventos públicos promovidos pelo Poder Executivo que constem no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, a convite da Administração Pública, obedecidos aos critérios do interesse público e conveniência”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3781, de 1994.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de dezembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal