LEI Nº 6182/2017
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E USUÁRIOS DO CAPS - AFUCAPS - GOTAS DE AFETO."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 5556, de 23 de novembro de 2011, a
Associação de Familiares e Usuários do CAPS - AFUCAPS - Gotas de Afeto
, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº 24075966/0001-56, localizada à Avenida Helvio Basso, nº 1245, Bairro Nossa Senhora Medianeira, CEP: 97070-805, na cidade de Santa Maria/RS.
Parágrafo único. A
Associação de Familiares e Usuários do CAPS - AFUCAPS - Gotas de Afeto vem atuando desde o dia 26/05/2015, tendo sua inscrição jurídica firmada em 11 de janeiro de 2016, realizando atividades de conscientização, amparo, proteção e estímulo aos usuários e seus familiares do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal