LEI Nº 6190/2017
"EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal n
o 4745, de 05 de janeiro de 2004, e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Nº de cargos |
Denominação da Categoria Funcional |
Padrão |
2 |
Agente Administrativo Escolar |
V |
26 |
Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental |
IV |
10 |
Assistente Social |
VII |
3 |
Contador |
VII |
15 |
Enfermeiro de Saúde da Família |
VII |
2 |
Médico Infectologista |
VII |
15 |
Psicólogo |
VII |
40 |
Técnico em Enfermagem |
V |
20 |
Técnico em Enfermagem de Saúde da Família |
V |
Parágrafo único. O número de cargos previstos neste artigo é acrescido àqueles já criados na Lei Municipal nº 4745, de 2004 e suas alterações, sem alteração das atribuições, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 4745, de 2004 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Nº de cargos |
Denominação da Categoria Funcional |
Padrão |
26 |
Agente em Assistência |
IV |
200 |
Auxiliar de Serviços Gerais de Escola |
I |
83 |
Merendeira de Escola |
II |
2 |
Médico |
VII |
2 |
Técnico Gessista |
V |
4 |
Técnico em Higiene Dental |
V |
1 |
Técnico em Nutrição e Dietética |
V |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
I - Órgão: Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 16.01 - SMDS - Órgão Subordinado
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMDS
Recurso: 01
II - Órgão: 04 - Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
Unidade Orçamentária: 0401
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2106 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
Recurso: 01 - Livre
III - Órgão: 07 - Secretaria de Município de Educação
Unidade Orçamentária: 07.01
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2.131 - Manutenção do Sistema Municipal de Ensino -FUNDEB
Recurso: 31
IV - Órgão: 06 - Secretaria de Município da Saúde
Unidade Orçamentária: 06.01
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
Recurso: 40
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2017.
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício