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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

28/12/2017 00:12
LEI Nº 6189/2017

LEI Nº 6189/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Santa Maria fica autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DAER, para o estabelecimento de parceria na execução de serviços de pavimentação das ruas Pedro Santini, Pessegueiros, Rosa da Mata, e Chuva de Ouro.
 
Art. 2º O prazo do Convênio será de 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
1.3.01.14.451.0104.1.015 - Melhorias e Recuperação de Vias Urbanas e Estradas Rurais
4.490.51 - Obras e Instalações
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os demais atos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício

 



 
Criado em: 05/01/2018 - 08:39:14 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/01/2018 - 08:39:14 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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