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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

02/01/2018 00:01
LEI Nº 6193/2018

LEI Nº 6193/2018
"AUTORIZAÇÃO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, NA PRIMEIRA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA EXTINTA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COHAB/RS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da cobraça do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na primeira aquisição de imóvel financiado pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS.
§1º A isenção prevista no caput deste artigo só poderá ser concedida se o proprietário não possuir outro imóvel.
§2º Para comprovar o que determina o §1º deverá ser apresentada a Certidão Negativa do Registro de Imóveis.
§3º O Poder Executivo deverá informar à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria a relação nominal dos beneficiados com a presente Lei.
§4º O benefício da isenção terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de janeiro de 2018.
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício

 
Criado em: 11/01/2018 - 08:03:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 08:03:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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