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11/01/2018 00:01
LEI Nº 6194/2018

LEI Nº 6194/2018
 "DENOMINA DE TRAVESSA BOGOTÁ A UMA VIA  LOCALIZADA NO BAIRRO CAMOBI, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica denominada de Travessa Bogotá A a travessa que tem início na Rua Bogotá sem intersecção com outra rua, situada entre a Avenida Oito de Junho e Rua S, no Bairro Camobi.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de janeiro de 2018.
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
        
                                   
                    
 
Criado em: 11/01/2018 - 08:06:40 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 08:06:40 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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