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11/01/2018 00:01
LEI Nº 6195/2018

LEI Nº 6195/2018
"CONSIDERA SANTA MARIA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CIDADES IRMÃS."


 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
     Art. 1º Considera Santa Maria - Estado do Rio Grande do Sul e Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul Cidades Irmãs e declara de interesse municipal a celebração de convênios, contratos e acordos de intercâmbio cultural, comercial e turístico, entre os dois Municípios.
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de janeiro de 2018.
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
        
                                   
                   

 
Criado em: 11/01/2018 - 08:10:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 08:10:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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