PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

11/01/2018 00:01
LEI Nº 6196/2018

LEI Nº 6196/2018
"ALTERA A LEI Nº 4936, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS, ENCOSTAS DE VIAS PÚBLICAS, ÁREAS VERDES, PRAÇAS E PARQUES INFANTIS DE SANTA MARIA."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º e o caput do art. 2º, bem como inclui parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4936, de 13 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo único.  O programa objetiva incentivar e promover a adoção, manutenção e proteção das áreas  referidas no caput deste artigo, com recursos provenientes de instituições  que possuem o título de utilidade pública municipal, empresas, instituições  públicas, instituições privadas ou associações comunitárias.
 
Art. 2º  Para  a realização do objetivo preconizado no art. 1º desta Lei, o Executivo Municipal autorizará as instituições  que possuem o título de utilidade pública Municipal, bem como empresas  ou instituições  públicas ou privadas, associações comunitárias ou instituições privadas  que participarem deste programa a manterem publicidade, através da assinatura, marca ou slogan no espaço que adotar e proteger, mediante projeto paisagístico.
....
 
Art. 3º...
Parágrafo único. As instituições que possuem o título de utilidade pública terão a preferência na autorização para realização do objetivo preconizado no art. 1º entre as demais empresas e instituições nominadas no art. 2º na obtenção.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de janeiro de 2018.
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício

 
Criado em: 11/01/2018 - 08:11:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 08:11:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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